BANQUE DU LIBAN
O Banque du Liban foi instituído pelo Código de Moeda e Crédito promulgado em 1º de agosto de 1963, pelo Decreto nº. 13513. Começou a operar efetivamente em 1º de abril de 1964. O BDL é investido por lei com o direito exclusivo de emitir a moeda nacional. Conforme estipulado no artigo 70 do Código de Moeda e Crédito, o BDL é encarregado da missão geral de salvaguardar a moeda nacional, a fim de garantir a base para o crescimento social e econômico sustentado.